IPMO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos-SP

Breve Histórico

 

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos foi criado pela Lei 4.711 de 20 de dezembro de 2002 e posteriormente foi alterado pela Lei 4.739/2003.

Em 29 de junho de 2005 foi editada a Lei 4.954 que reorganizou o IPMO, adequando-o às disposições Constitucionais e às Lei Federais 9.717 e 10.887. Nos anos seguintes, algumas alterações foram introduzidas pelas Leis 5.041/2006, 5.134/2007, 5.184/2007, 5.274/2008, 5.375/2009, 5.471/2010.

Tantas alterações se devem à constante busca de aperfeiçoamento de nossa legislação tanto à luz dos dispositivos constitucionais e leis federais que disciplinam a matéria, como na moderna doutrina e jurisprudência afeta ao servidor público, contemplando garantias e obrigações do trabalhador com o sistema previdenciário.

Temos como missão aproximar o servidor da discussão previdenciária, esclarecendo dúvidas sobre as diversas modalidades de aposentadoria e pensão, segurados obrigatórios e seus dependentes, amparando de forma irrestrita o servidor titular de cargo efetivo quando da necessidade de fruição do benefício de inativação ou da concessão de benefício ao conjunto de dependentes contemplados em nossa legislação.

E para que possamos prestar sempre o melhor atendimento ao servidor e à sua família, incentivamos nossa equipe a participar periodicamente de congressos, encontros temáticos e cursos técnicos voltados ao aprimoramento previdenciário e às novas técnicas de gestão garantindo que o passar do tempo revele a consolidação de nosso sistema e proteja de forma ampla nossos destinatários legais.

 

 Serviços

 

O IPMO é o responsável pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários definidos em lei, pagos aos servidores públicos municipais e seus dependentes. A Lei Previdenciária que atualmente disciplina a gestão de benefícios no município de Ourinhos é a Lei 4.954/2005 que prevê o pagamento de:

  • Aposentadoria Voluntária (por idade e por idade e tempo de contribuição);
  • Aposentadoria Compulsória (aos 75 anos de idade);
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte.