IPMO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos-SP
Aposentadoria Compulsória

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal e artigo 20 da Lei Municipal nº. 4.954/2005 cc Lei Complementar Federal 152/2015.
Requisitos: 

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Idade

75 anos

75 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.43 e parágrafos.)

 


Como requerer:  a aposentadoria será automática e ocorrerá por ato, com vigência a partir do dia em que o servidor completou a idade de 75 anos.


Documentos originais necessários:

1. RG;

2. CPF;

3. Título de Eleitor;

4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;

5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);

6. Comprovante de endereço;

7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;

8. Holerite recente

9. Declaração de Ausência de Acumulação para fins do disposto no art. 37§10º e art. 40§6º da Constituição Federal.