IPMO - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos-SP
Pensão por Morte

Fundamento legal: Artigos 24 a 33 da Lei Municipal nº. 4954/2005.         

 

Requisitos:

A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado quando do seu falecimento, nos termos do disposto no art. 10, 11 e 12 da Lei 4.954/2005.

As pensões distinguem-se quanto à natureza, em vitalícias e temporárias, e havendo mais de uma habilitação serão rateadas conforme sua natureza na forma do disposto nos arts.  27, 28 e 29 da Lei Municipal 4.954/2005.

O direito à percepção de cada cota individual cessará:

I - pela morte do pensionista;

II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se inválido, ou pela emancipação;

III - pela cessação da invalidez.

 

Com a extinção do direito do último pensionista extinguir-se-á a pensão.

 

 

Como requerer:

Comparecer a sede do IPMO para atendimento (das 9h as 12h e das14h as 17h)

Dúvidas pelos telefones: (14) 3603-1900

 

Documentos originais necessários:

1.            RG; (servidor e beneficiário);

2.            CPF; (servidor e beneficiário);

3.            Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (servidor e beneficiário);

4.            Holerite recente; (servidor);

5.            Certidão de Casamento – atualizada;

6.            Comprovação de união estável (se for o caso) com no mínimo 3 documentos que comprovem tal situação.

7.            Comprovante de endereço;

8.            Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido (sentença de interdição);

9.            Certidão de óbito;

10.          Comprovação de Dependência Econômica em caso de ex- cônjuge ou companheiro (Ex. sentença com estabelecimento de pensão alimentícia)